NOTA OFICIAL – Difamação em redes sociais é contravenção penal

Escrito por juliana.motta. 6 de junho de 2017, às 11:36

Instituto Federal Catarinense (IFC) Campus Videira vem a público manifestar-se sobre a utilização indevida das Redes Sociais para a prática de atos difamatórios contra estudantes e seus familiares.

1) O IFC é absolutamente contrário à utilização de sites de Redes Sociais com a finalidade de expor indevidamente estudantes e seus familiares. Esse comportamento está previsto no código penal como difamação e é passível de prisão por parte do praticante, além de indenização às vítimas;
2) No fato em questão, que envolve estudantes do IFC, o responsável será o administrador (ou administradores) do perfil criado para disseminar conteúdo difamatório – mesmo quando este (s) tentam se esconder em falsos perfis;
3) Há muitos recursos para criar perfis falsos, mas também há muitos recursos tecnológicos e previstos em lei para investigar os crimes na internet;
4) Não consideramos “brincadeira” algo que ofende e expõe as pessoas de forma humilhante e sem o seu consentimento. O nome disso não é brincadeira e sim difamação.
5) Os estudantes que comentaram, curtiram ou compartilharam conteúdos difamatórios serão punidos na forma do regimento interno do IFC e seus pais serão comunicados;
6) O criador e administrador do perfil poderá ser responsabilizado por contravenção penal e punido na forma da lei;
7) Os pais e alunos ofendidos estão sendo orientados a denunciar o perfil ao Twitter ou mesmo na delegacia;
8) O IFC já denunciou formalmente o perfil ao Twitter;

Instituto Federal Catarinense – Campus Videira
Direção Geral