Inscrições abertas para os Cursos Superiores do IFC – Campus Videira

Escrito por maria.bomfim. 11 de janeiro de 2016, às 14:04

Estão abertas as inscrições para os Cursos Superiores do Instituto Federal Catarinense – Campus Videira. O Campus possui três cursos de graduação: Bacharelado em Ciência da Computação, Licenciatura em Pedagogia e Bacharelado em Engenharia Elétrica. Para ingressar em um dos cursos o aluno deverá se inscrever no site do Sisu, no endereço http://www.sisu.mec.gov.br no período de 11 a 14 de janeiro de 2016. O resultado do processo de seleção sairá dia 18 de janeiro no site do Sisu. O candidato classificado e convocado em primeira chamada deverá efetuar sua matrícula, independente do semestre de ingresso, na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso para o qual foi selecionado, nos dias 22, 25 e 26 de janeiro de 2016. O horário de atendimento das secretarias acadêmicas em tais dias será das 8h às 14h, para todos os cursos.Em caso de restarem vagas após a primeira chamada do Processo de Seleção pelo SiSU 2016, será disponibilizada lista de espera do SiSU. Para ter o nome incluído na lista de espera do SISU o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço http://www.sisu.mec.gov.br, o mesmo utilizado para inscrição, e manifestar o interesse na vaga, no período de 18 a 29 de janeiro de 2016. O candidato somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção. O candidato classificado e convocado em segunda chamada deverá efetuar sua matrícula, independente do semestre de ingresso, na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso para o qual foi selecionado, nos dias e horários estipulados no quadro abaixo. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário definido neste quadro:

quadro

No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (comum a todos os cursos).Salienta-se que não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas:

a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);
b) Carteira de Identidade frente e verso (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório) ou comprovante de solicitação de inscrição no CPF. Para impressão deste comprovante, o candidato deve acessar o seguinte link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/
ConsultaImpressao.asp ;
d) Título de Eleitor no caso dos candidatos com idade igual ou superior a 18 anos (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
e) Comprovante de quitação na justiça eleitoral, no caso dos candidatos com idade igual ou superior a 18 anos (disponível em: http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_eleitoral.htm);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos até 45 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
h) Cartão de vacinação constando a vacina contra rubéola ou declaração do posto de saúde, no caso das candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual no 10.196/96. A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina contra Rubéola, disponível em www.ingresso.ifc.edu.br, sendo que se o candidato for menor de 18 anos, os pais ou responsável deverá assinar.
i) Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone fixo). Caso este comprovante não esteja no nome do candidato (ou dos pais, ou do responsável, no caso de candidato menor de idade), deverá apresentar uma Declaração simples do proprietário, afirmando o uso do imóvel pelo candidato;
j) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
k) Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
l) Os candidatos que concluíram seus estudos (Ensino Médio ou equivalente) no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e Equador (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013), além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
m) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos a nível nacional pelas instituições responsáveis (exceto os casos mencionados na alínea “l” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram o ensino médio ou fundamental no exterior;
n) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os casos mencionados na alínea “l” deste item);
o) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior ou nos termos da Lei 12.089/2009, e que não estuda com bolsa do PROUNI (modelo disponível em http://www.ingresso.ifc.edu.br);
Para os candidatos que se inscreveram nas Ações Afirmativas além dos documentos listados anteriormente, deverão ser apresentados comprovantes da ação a qual o candidato se inscreveu, disponíveis em http://www.ingresso.ifc.edu.br

O candidato não matriculado nos prazos estipulados, perderá o direito a vaga.