Direção-Geral

Manassés Ribeiro | Diretor-Geral

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Diretor-Geral: Manassés Ribeiro
E-mail: direcao.videira@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3533-4903
Currículo Lattes
Agenda do Diretor

De acordo com o Art. 125. do Regimento Geral do IFC, compete à Direção-Geral dos campi:

I – Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação das ações propostas;

II – Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o campus;

III – Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;

IV – Controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do campus;

V – Coordenar a política de comunicação social, informação e divulgação da instituição, de modo que o campus e o próprio IFC seja conhecido no ambiente local e regional onde está inserido, fomentando e incentivando a realização de atos e atividades com este fim;

VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, de regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos Órgãos da administração superior do IFC;

VII – Exercer a representação legal do campus;

VIII – Fazer a gestão do Concampus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;

IX – Gerenciar, em atenção à legislação e às normas, recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;

X – Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão, e a administração do campus em articulação com as Pró-Reitorias;

XI – Propor ao (à) reitor(a) a nomeação e exoneração dos(as) dirigentes do campus, para o exercício de CDs;

XII – Designar e exonerar os (as) dirigentes para o exercício das FGs no âmbito do campus;

XIII – Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus, observado o calendário anual proposto pela Proen;

XIV – Na esfera da competência de diretor(a)-geral do campus, articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;

XV – Submeter ao(à) reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes cuja abrangência envolva o IFC;

XVI – Zelar pelo cumprimento das leis, normas e decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;

XVII – Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) reitor(a).