Fique atento ao novo Regulamento de Conduta Discente do IFC

Escrito por rosana.oliveira. 10 de abril de 2017, às 08:16

O Conselho Superior do Instituto Federal Catarinense (IFC) aprovou, no dia 16 de março de 2017, o novo Regulamento de Conduta Discente da instituição. É importante que toda a comunidade IFC tenha conhecimento dos direitos e deveres preconizados na Resolução n° 005 – Consuper/2017, uma vez que o documento define este público como o corpo discente, o docente e o técnico-administrativo, como forma de resguardar as atribuições específicas no Regulamento.

Sob a supervisão da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), o documento estabelece normas de conduta aplicadas a todos os estudantes matriculados, com matrícula trancada, ou que realizam atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão ligadas ao IFC.

O objetivo do Regulamento é “assegurar as condições mais adequadas ao desenvolvimento humano, com o compromisso de formar cidadãos de direitos e responsabilidades, garantindo a plena participação e integração no processo acadêmico e de aprendizagem, sendo o estudante um vetor de construção do processo”.

Compõem o documento, dentre outras informações, direitos e deveres dos discentes, atos de indisciplina e infrações, medidas educativas e mediações e conciliações.

Aos servidores do IFC, é fundamental que conheçam o Regulamento, uma vez que a sua devida aplicação demandará esforços e envolvimento de setores e órgãos competentes, como: CAE/CGAE, coordenação de curso, Comissão de Análise de Conduta Discente (de caráter permanente, vinculada à Direção-Geral do campus), Subcomissão Apuradora (formada por servidores do IFC). É papel do Regulamento coibir atos de indisciplina e atos definidos como infrações pelas leis penais vigentes.

Tendo como norte a ação educativa do IFC, o Regulamento está constituído por diretrizes regidas pela ética e pela transparência, com o objetivo de promover:

  • A igualdade e a justiça social;

  • O respeito e a solidariedade nas relações humanas;

  • O desenvolvimento humano, educacional e cultural pleno e integral do discente;

  • O acesso à educação, constituído como direito de cidadania, o que pressupõe dever institucional e funcional de se prover as condições de desenvolvimento e permanência do discente;

  • A proteção das condições individuais e especiais de desenvolvimento do discente;

  • A garantia do direito de ser tratado com dignidade e com respeito à individualidade, livre de qualquer discriminação;

  • A superação do preconceito racial, social, de gênero, de credo ou orientação sexual.

Acesse a Resolução n° 005/2017 e fique por dentro do que diz o documento.

*Texto: Cecom/Reitoria, por Nicole Trevisol (Jornalista SC 02499 – JP).

**Imagem: Cecom/Reitoria.