Ensino Médio Integrado: dúvidas frequentes

Escrito por juliana.motta. 10 de dezembro de 2020, às 11:57

Para esclarecer sobre as principais dúvidas dos candidatos em relação ao processo seletivo de ingresso nos cursos de Ensino Médio Integrado do IFC Campus Videira foi elaborado um guia de perguntas e respostas. Confira:

Como posso me inscrever? 

Para proceder com a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal de Ingresso do IFC (www.ingresso.ifc.edu.br), clicar no link “Integrado” e na sequência em “Inscrições”, no menu esquerdo “Processo Seletivo 2021”. O IFC produziu um tutorial de como fazer a inscrição, confira aqui.

Qual é o período de inscrições?

De 1º de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021

Quais são os cursos disponíveis? 

Agropecuária (35 vagas), Eletroeletrônica (70 vagas) e Informática (70 vagas).

Existe idade mínima para ingressar?

Não existe idade mínima, porém é exigido que no ato da matrícula seja apresentado comprovante de conclusão do Ensino Fundamental (atual 9º ano, antiga 8ª série) ou que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

Já cursei o 1º ano do Ensino Médio em outra escola. Posso ingressar diretamente no 2º ano?

Não. No IFC só é permitido ingresso no 1º ano do Ensino Médio porque como o curso é oferecido na modalidade integrado com o curso técnico o estudante que ingressasse no 2º ano, por exemplo, perderia todo o conteúdo das disciplinas técnicas relativas ao 1º ano.

É possível cursar apenas o Ensino Médio na Instituição?

Não. A modalidade de Ensino Médio Integrado não permite a conclusão do Ensino  Médio sem a integralização das disciplinas da área técnica. 

Fiz minha inscrição, mas informei um dado errado. Como faço para alterar?

No Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br) o candidato consegue alterar todos os dados, exceto o e-mail. Caso o candidato faça a inscrição com um endereço de e-mail errado deverá enviar um e-mail para cgi@ifc.edu.br com nome, CPF e o e-mail correto.

Vai ter prova? Como será a seleção?

Em virtude da pandemia de Covid-19, o processo seletivo não contará com o tradicional Exame de Classificação (prova). Em vez disso, a seleção será por meio de sorteio público, previsto para o dia 14 de janeiro. Cada inscrito receberá um número por meio do qual irá concorrer às vagas.

Como vai funcionar o sorteio público digital das vagas?

Após a homologação das inscrições cada candidato vai receber um número de sorteio, distribuído sequencialmente a partir dos nomes dos candidatos, em ordem alfabética, inscritos em cada curso disponível. O IFC elaborou um passo-a-passo de como vai ocorrer o sorteio, confira aqui

Quais documentos necessários para a inscrição?

Para inscrição é obrigatório informar o CPF e o RG do próprio candidato (não podem ser documentos dos pais ou de terceiros). Também é preciso informar uma conta de e-mail por onde serão enviados comunicados a respeito do processo.

Não tenho CPF e RG. Consigo fazer a minha inscrição sem estes documentos?

Não. Para fazer a inscrição é obrigatório informar o CPF e o RG do próprio candidato (não podem ser documentos dos pais ou de terceiros). Caso não tenha os documentos o candidato deverá procurar os órgãos competentes para fazer e após isso efetuar sua inscrição. 

O que é o Sistema de Ações Afirmativas (cotas)?

O Sistema de Ações Afirmativas, popularmente conhecido como “cotas”,  é uma política pública destinada a garantir que todos os cidadãos tenham acesso à Educação Pública Federal. Em termos legais as cotas tem amparo na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, do Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017 e da Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017 e da Portaria n o 1.117, de 01 de novembro de 2018.

Quantos tipos de cotas estão disponíveis?

Estão disponíveis nove tipos cotas, são elas: 

  1. Escola Pública Baixa Renda (EP-BR)
  2. Escola Pública Baixa Renda Pretos, Pardos ou Indígenas (EP-BR-PPI)
  3. Escola Pública (EP)
  4. Escola Pública Pretos, Pardos ou Indígenas (EP-PPI)
  5. Escola Pública Baixa Renda Pessoa com Deficiência (EP-BR-PcD )
  6. Escola Pública Baixa Renda Preto, Pardo ou Indígena Pessoa com Deficiência (EP-BR-PPI-PcD)
  7. Escola Pública Pessoa com Deficiência (EP-PcD)
  8. Escola Pública Preto, Pardo ou Indígena Pessoa com Deficiência (EP-PPI-PcD)
  9. Agricultura Familiar (AF).

Caso o candidato não se encaixe ou não queira concorrer pelas cotas deve selecionar a opção Ampla Concorrência no ato da inscrição. As informações detalhadas sobre quem pode se inscrever em cada cota estão no item 5 (quadro 2) do edital 073/2020.

Quem é considerado de baixa renda? 

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Para chegar a este valor deve-se somar a renda de todos que habitam a mesma residência e dividir o total pelo número de moradores. O valor não pode ultrapassar R$ 1.567,50 por pessoa. Obs: o termo per capita deriva do latim e quer dizer por pessoa.

Como é feita a comprovação de renda?

No ato da inscrição o candidato que optar em concorrer como baixa renda não precisa fazer comprovação alguma. Apenas no momento da matrícula é que são exigidos documentos que comprovem a situação socioeconômica. Os documentos necessários serão informados posteriormente no edital específico para matrícula.

Estudei com bolsa em escola particular. Posso me inscrever na cota de escola pública?

Não poderá ser matriculado nas vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas) o candidato que tenha cursado o ensino fundamental, integralmente ou em parte, em escolas particulares, inclusive com bolsa de estudos parcial ou integral (Art. 5º, Inciso II b, § 1º da Portaria Normativa nº 18 de 2012). Identificadas disciplinas isoladas realizadas na rede privada de ensino, o candidato também estará impossibilitado de se matricular nestas vagas. 

Não tenho e-mail… consigo me inscrever mesmo assim?

O endereço de e-mail é obrigatório para a inscrição. Caso o candidato não tenha computador ou acesso a internet o IFC disponibiliza um computador  de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, para que o candidato crie uma conta de e-mail e faça a inscrição.

Tenho que pagar a inscrição?

Não. Neste ano as inscrições são gratuitas para todos. A taxa de inscrição cobrada em anos anteriores é relativa ao custeio da aplicação de provas. Como em função da pandemia não haverá provas todos estão isentos do pagamento.

Fiz a inscrição para um determinado curso, mas mudei de ideia. Posso trocar?

Pode. No Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br) o candidato pode alterar as opções de curso, campus e sistema de ações afirmativas (cotas). No entanto, após o encerramento do período de inscrições (em 08/01/2021) não será permitida a troca de opção.

Como eu sei que minha inscrição foi confirmada?

Você deverá receber um e-mail de confirmação e após o encerramento do período de inscrições receberá um número para o sorteio.

Quando iniciam as aulas de 2021?

Por conta da pandemia de Covid-19 o calendário acadêmico do IFC sofreu alterações. As aulas de 2021 estão previstas para iniciarem em 05 de abril.

Leia o Edital

Tutorial de como fazer a inscrição

Faça sua inscrição

Passo a passo de como será realizado o sorteio público

Perguntas e Respostas sobre o sistema de cotas (ações afirmativas)

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Parar tirar dúvidas dos candidatos o IFC disponibiliza os seguintes canais de atendimento de segunda à sexta-feira:

Pelo telefone (49) 3533-4918: das 13h às 17h

Pelo WhattsApp (49) 9803-1101: das 08h às 12h e das 13h às 17h

Pelo bate-papo virtual do google meet: das 8h às 11h30 pelo link meet.google.com/xbs-jngo-bwv

De modo presencial no IFC Videira na sala do Registro Acadêmico e Cadastro Institucional (RACI) – das 13h às 17h (solicita-se que o candidato dê preferência aos canais virtuais de atendimento).