Programa de Auxílios Estudantis (PAE): inscrições para edital do segundo semestre abertas até 02/09

Escrito por juliana.motta. 22 de agosto de 2024, às 13:49

As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, com validade para o segundo semestre letivo de 2024, tem início nesta quarta-feira (21) e seguem abertas até 02/09. O edital Nº 52/2024, que traz todas as regras e detalhes do processo seletivo, está disponível — com seus anexos — no link abaixo: 

Edital nº 52/2024 – Programa de Auxílios Estudantis (PAE)

As inscrições são realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA. Para se inscrever, o(a) candidato(a) devem cumprir as seguintes condições: 

I) Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2024; 

II) Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas; 

III) Atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: 

  • ser egresso da rede pública de educação básica; 
  • ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica; 
  • estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo; 
  • ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda; 
  • ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída; g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; 
  • ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado. 

As inscrições são realizadas em duas categorias: 

Renovação de Inscrição – para estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido no Edital nº 88/2023, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou aqueles classificados em lista de espera, desde que não estejam com inscrição deferida no edital nº 4/2024, que não tenham sido desligados do PAE, que não tenham tido alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar ou alteração de curso. 

A renovação é feita em dois passos: 

  1. Acessar o SIGAA e  selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
  2. No SIGAA, selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Novo cadastro único –  para estudantes que não possuem Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) validado ou que desejam atualizar seu Cadastro Único. 

A inscrição é feita também em dois passos:

  1. Acessar o SIGAA,  selecionar Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e tomar as seguintes providências: 
  • Responder todas as perguntas do questionário socioeconômico;
  • Inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e clicar em Adicionar Participante;
  • Anexar a documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios e clicar em Adicionar Documento;
  • Submeter.

     2. Acessar o SIGAA, selecionar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.

Acesse abaixo orientações detalhadas sobre o processo, incluindo a lista de documentos obrigatórios: 

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PAE

O resultado final da seleção será divulgado no dia 08/10.

Sobre o Programa

O PAE é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.

Os Auxílios são ofertados em três categorias:

Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel. O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até sete parcelas, referentes aos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025.

Auxílio-Permanência I: estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 353,00 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico.  O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.

Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.

Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana