Conheça os regulamentos de utilização dos recursos de tecnologia da informação:
Fique por Dentro da Legalidade de Programas:
O Setor de TI do Campus Videira esclarece que os programas de computador instalados nos equipamentos institucionais (notebooks, desktops, tablets, etc) são de uso corporativo ou livres. Portando entende-se:
Softwares Corporativos: os softwares comprados pelo órgão de forma legal, através de licitação ou por dispensa, por meio do CNPJ e no nome da instituição, no qual a aquisição dá direito ao uso do software e esta deve respeitar os termos legais estipulados pelo fabricante do software.
Software Doméstico: softwares que podem ser instalados e executados em apenas uma instância, ou seja, apenas em computadores pessoais de uso particular, não podendo ser instalado em computadores empresariais, institucionais ou em servidores de redes.
Software Pirata: são softwares ilegais, ou seja, se refere a práticas que envolvem uso de software de forma não autorizadas. A pirataria de software é definida como o ato de usar, copiar ou distribuir software ilegalmente sem ser o legítimo proprietário ou ter direitos legais. Portanto, copiar software para o computador ou compartilhar com outros indivíduos sem ter o licenciamento adequado é pirataria. Assim, é considerado crime usar programas ditos licenciados sem pagar por eles e também quando o software é utilizado sem a devida licença, violando os direitos autorais.
Software Livre: software que respeita a liberdade e senso de comunidade dos usuários. Ou seja, os usuários possuem a liberdade de executar, copiar, distribuir, estudar, mudar e melhorar o software.
Desta forma, o Setor de TI não compactua e não permite instalações de softwares piratas e de uso doméstico nos computadores institucionais.
Documentos Norteadores:
BRASIL. Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. [S. l.], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.
BRASIL. Decreto nº 2556, de 20 de abril de 1998. Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. [S. l.], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2556.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.
BRASIL, Tribunal de Contas da União. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: Riscos e controles para o planejamento da contratação. [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1. Acesso em: 22 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. [S. l.], 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.
DE GREGORI, Isabel Chrtistine Silva; CAMARGO, Michele Machado Segala; IRIGARAY, Micheli Capuano. A (IM)Possibilidade Do Software Livre Como Democratização Da Propriedade Intelectual: Perspectivas E Conflitos. 4º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, [s. l.], 2017. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2017/6-15.pdf. Acesso em: 22 jun. 2021.
PORTES PEREIRA, MIRANILTON. Uma análise dos processos de aquisição na Administração Pública e a legislação de software e software livre. Conteúdo Jurídico, [S. l.], p. 01-05, 17 set. 2015. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45178/uma-analise-dos-processos-de-aquisicao-na-administracao-publica-e-a-legislacao-de-software-e-software-livre. Acesso em: 22 jun. 2021.