Atenção, estudante do IFC! Você e sua família podem ter direito ao auxílio emergencial do Governo Federal

Escrito por juliana.motta. 8 de abril de 2020, às 17:53

A Assistência Estudantil do Instituto Federal Catarinense (IFC), Campus Videira, alerta os estudantes para que verifiquem os critérios de concessão da renda emergencial, que pode ir de R$ 600,00 a R$ 1.200,00.

De acordo com a Assistente Social do Campus, servidora Juciara Ramos Cordeiro, a situação de muitas famílias de alunos do IFC é compatível com os critérios exigidos pelo Governo. Além disso, ela destaca que os auxílios pagos pelo IFC (auxílios permanência, moradia etc) não são impedimento para receber a renda emergencial.

De acordo com regras, trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o dinheiro pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Acesse abaixo:

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxili
• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação o setor responsável pela Assistência Estudantil está disponível em trabalho remoto pelos e-mails sisae.videira@ifc.edu.br e juciara.cordeiro@ifc.edu.br

Confira perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial:

Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
• ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Texto: Cecom/Videira e site G1.