Fique atento: documentos e cronograma para matrículas
Escrito por juliana.motta. 3 de janeiro de 2018, às 11:27Os calouros dos cursos integrados ao Ensino Médio e Subsequentes do IFC Videira devem ficar atentos aos dias, horários e documentos necessários para realização da matrícula. Dúvidas e mais informações podem ser obtidas das 8h às 14h diretamente na Secretaria do Campus (setor de Registro Acadêmico) pelo telefone (49) 3533-4918.
Toda a documentação necessária para matrícula está disponível no edital, que pode ser consultado no Portal de Ingresso do IFC aqui. A seguir relacionamos um resumo dos documentos exigidos (essa listagem não substitui a descrita nos editais).
Cursos integrados ao Ensino Médio: matrículas
Agropecuária Integrado – 08 e 09 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Eletroeletrônica Integrado – 10 e 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Informática Integrado – 10 a 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Documentos para matrícula dos cursos integrados:
a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);
b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. Para impressão deste comprovante, o candidato deve acessar o seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaI mpressao.asp;
d) Título de Eleitor, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
e) Comprovante de quitação na Justiça Eleitoral, no caso dos candidatos com idade igual ou superior a 18 anos (disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
h) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina Contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se a candidata for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo;
i) Formulário Portal do Familiar, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br) ou no momento da matrícula;
j) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
k) Histórico Escolar do ensino fundamental (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
l) Os candidatos que concluíram seus estudos (ensino fundamental ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) -, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
m) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “l” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino fundamental no exterior;
n) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os mencionados na alínea “l” deste item);
OBS: Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas (cotas) devem observar documentação específica relacionada a cada caso e descrita no item 10.6 do edital: http://ingresso.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/6/2017/07/Edital_209_2017_Integrado_FINAL.pdf
Cursos Subsequentes – matrículas
Agropecuária – de 08 a 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Eletrônica – de 08 a 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Eletrotécnica – de 08 a 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Segurança do Trabalho – de 08 a 11 de janeiro de 2018 (das 08h às 13h)
Documentos para matrícula dos cursos subsequentes:
a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);
b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou autenticada em cartório);
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. Para impressão deste comprovante, o candidato deve acessar o seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes /ATCTA/CPF/Impressao Comprovante/ConsultaI mpressao.asp
d) Título de Eleitor, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
e) Comprovante de quitação na Justiça Eleitoral, no caso dos candidatos com idade igual ou superior a 18 anos (disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
h) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se a candidata for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo;
i) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “c” do item 6.3.1 e alínea “d” do item 6.3.2). O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino médio ou fundamental no exterior;
j) se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os mencionados na alínea “c” do item 6.3.1 e alínea “d” do item 6.3.2). 6.3.1
Para os cursos subsequentes ao ensino médio, além dos documentos listados no item 6.3, os candidatos devem apresentar também:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
b) Histórico Escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
c) os candidatos que concluíram seus estudos (ensino médio ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) –, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório).
OBS: Os candidatos que optaram pelo Sistema de Ações Afirmativas (cotas) devem observar documentação específica relacionada a cada caso e descrita no item 6.6 do edital: http://ingresso.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/6/2017/09/Edital_233_2017_Subsequentes-e-Concomitantes_FINAL-2.pdf
*Notícia retificada dia 08/01, às 09h32