Inscrições abertas para bolsas de Assistência Estudantil

Escrito por juliana.motta. 19 de fevereiro de 2019, às 14:54

Estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal Catarinense (IFC) que necessitem de auxílio estudantil em dinheiro para colaborar na sua permanência no curso devem ficar atentos ao prazo e procedimentos para inscrição. Entre 18 de fevereiro e 11 de março de 2019 estão abertas as inscrições para pleitear um dos auxílios estudantis disponíveis.

O Programa de Auxílio Estudantil (PAE) constitui-se em uma das ações voltadas para a promoção do acesso, permanência e êxito dos estudantes, na perspectiva da inclusão social, produção do conhecimento, melhoria do desempenho escolar/acadêmico e da qualidade de vida, em conformidade com o que preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto n° 7234/2010).

O PAE configura-se pela concessão de auxílio financeiro, com objetivo de contribuir no atendimento às necessidades dos estudantes regularmente matriculados no IFC, provenientes da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.

Os auxílios estudantis serão ofertados nas seguintes modalidades:

I) Auxílio-Moradia – O Auxílio-Moradia é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel, em razão do ingresso no IFC, e que sejam provenientes de outros municípios ou de zonas rurais distantes, para que possam residir nas proximidades do Campus. O Auxílio-Moradia será de até R$300,00 mensais, ofertado em 12 parcelas, referentes aos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020.

II) Auxílio-Permanência I – é destinado a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem IVS de até 360, e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. 4.3.1 O Auxílio-Permanência I será de até R$ 400,00 mensais, ofertado em 10 parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2019.

III) Auxílio-Permanência II – é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. 4.4.1 O Auxílio-Permanência II será de até R$ 200,00 mensais, ofertado em 10 parcelas, referentes aos meses de março a dezembro de 2019.

É fundamental que os estudantes interessados leiam atentamente o edital 04/2019 para ter acesso à lista de documentos necessários de acordo com a sua situação específica. Além disso, é importante que o estudante já inscrito permaneça atento às publicações no site www.estudante.ifc.edu.br e nos murais do Campus.

O estudante que não atender às solicitações poderá ter seu processo indeferido e/ou seu auxílio cancelado. Os estudantes em lista de espera devem acompanhar as chamadas divulgadas no site até o décimo dia útil de cada mês.

Para se inscrever o estudante deve preencher o questionário socioeconômico disponível no site e entregar junto com a documentação exigida. Dúvidas sobre este processo podem ser esclarecidas com a Coordenação de Assistência ao Estudante (CAE) pessoalmente ou pelo telefone (49) 3533-4927.