Documentos para matrícula

Escrito por juliana.motta. 8 de janeiro de 2020, às 11:40

Cursos Integrados ao Ensino Médio (para concluintes do 9º ano)

Agropecuária, Eletroeletrônica e InformáticaEdital nº 45/2019

Data da matrícula: 13 a 16 de janeiro, das 08h às 13h

Os documentos constam no item 10 EDITAL Nº 45/2019 (a partir da página 35). Abaixo listaremos os documentos básicos para todos os candidatos, mas caso tenha optado em participar por alguma cota / ação afirmativa (cor, renda, escola pública, necessidades especiais ou agricultura familiar) fique ATENTO aos documentos específicos a partir do item 10.6 do edital.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Item 10.3 – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);

b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento somente quando houver alteração no nome (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);

d) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);

e) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina Contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se a candidata for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo;

f) Formulário Portal do Familiar, no caso dos candidatos menores de 18 anos, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br);

g) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

h) Histórico Escolar do ensino fundamental (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

i) Os candidatos que concluíram seus estudos (ensino fundamental ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) -, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

j) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “i” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino fundamental no exterior;

k) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os mencionados na alínea “i” deste item);

l) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O documento poderá ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ ConsultaImpressao.asp;

m) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número do Título de Eleitor, Zona e Seção, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos para comprovação de quitação na Justiça Eleitoral. O documento poderá ser obtido por meio do link: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

OBS: O resumo de documentos listado acima não substitui o Edital nº 45/2019 cuja leitura é OBRIGATÓRIA para todos os candidatos.

Cursos Técnicos Subsequentes (pós-médio | para quem já concluiu o Ensino Médio)

Agropecuária, Eletrônica, Eletrotécnica e Segurança do TrabalhoEdital nº 51/2019

Data da matrícula: 27 a 30/01/2020 das 08h às 13h

Os documentos constam no item 06 do EDITAL Nº 51/2019 (a partir da página 17). Abaixo listaremos os documentos básicos para todos os candidatos, mas caso tenha optado em participar por alguma cota / ação afirmativa (cor, renda, escola pública, necessidades especiais ou agricultura familiar) fique ATENTO aos documentos específicos a partir do item 6.6 do edital nº 51/2019

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Item 6.3 – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);

b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou autenticada em cartório);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento somente quando houver alteração no nome (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

d) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);

e) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se a candidata for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo;

f) Formulário Portal do Familiar, no caso dos candidatos menores de 18 anos, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br);

g) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “c” do item 6.3.3 e alínea “d” do item 6.3.4). O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino médio e/ou fundamental no exterior;

h) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os mencionados na alínea “c” do item 6.3.3 e alínea “d” do item 6.3.4).

i) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O documento poderá ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ ConsultaImpressao.asp;

j) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número do Título de Eleitor, Zona e Seção, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos para comprovação de quitação na Justiça Eleitoral. O documento poderá ser obtido por meio do link: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

k) certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

l) Histórico Escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório); m) os candidatos que concluíram seus estudos (ensino médio ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) –, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório).

OBS: O resumo de documentos listado acima não substitui o Edital nº 51/2019 cuja leitura é OBRIGATÓRIA para todos os candidatos.

Cursos Superiores

Agronomia, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica e Pedagogia Edital nº 76/2019

Data da matrícula: 29/01/2020 a 04/02/2020 (horário para 29 a 31/01: das 08h às13) horário para 01 a 04/02: 13h30 às 19h30

Os documentos constam no item 05 do EDITAL Nº 76/2019 (a partir da página 17). Abaixo listaremos os documentos básicos para todos os candidatos, mas caso tenha optado em participar por alguma cota / ação afirmativa (cor, renda, escola pública, necessidades especiais ou agricultura familiar) fique ATENTO aos documentos específicos constantes no item 5.6 (página 21 do edital).

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Item 5.3 – No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);

b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou autenticada em cartório);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento somente quando houver alteração no nome (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

d) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

e) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso das candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (www. ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo;

f) Formulário Portal do Familiar, no caso dos candidatos menores de 18 anos, disponível no Portal de Ingresso (www.ingresso.ifc.edu.br);

g) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

h) Histórico Escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório); i) Os candidatos que concluíram seus estudos (ensino médio ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) –, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);

j) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “i” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram o ensino médio no exterior;

k) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os casos mencionados na alínea “i” deste item);

l) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior ou nos termos da Lei 12.089/2009, e de recebimento de bolsa do PROUNI (modelo disponível no Portal de Ingresso: http://www.ingresso.ifc.edu.br).

m) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O documento poderá ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ ConsultaImpressao.asp;

n) Informar, em atendimento a Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018, o número do Título de Eleitor, Zona e Seção, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos para comprovação de quitação na Justiça Eleitoral. O documento poderá ser obtido por meio do link: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

OBS: O resumo de documentos listado acima não substitui o Edital nº 76/2019 cuja leitura é OBRIGATÓRIA para todos os candidatos.