IFC autoriza retomada de Atividades de Ensino Remotas
Escrito por juliana.motta. 20 de maio de 2020, às 11:36O Conselho Superior (Consuper) do IFC autorizou a retomada das atividades de Ensino Remotas (AER). É o que estabelece a Resolução nº 25/2020 do órgão, publicada na segunda-feira (18) e elaborada em reunião conduzida na última sexta-feira (15/05) com base nas orientações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e nos levantamentos realizados pelos Grupos de Trabalhos criados para tratar da questão na reunião anterior do Consuper, em 16/04.
As atividades presenciais, paralisadas desde o dia 16/03 como medida de prevenção diante da pandemia de Covid-19, seguem suspensas por tempo indeterminado – o que não implica a suspensão do Calendário Acadêmico enquanto as AER estiverem autorizadas.
A retomada das AER vale para todos os níveis de ensino oferecidos pelo IFC. Os campi terão um período de uma semana – entre 25/05 a 01/06 – para iniciar os trabalhos; o prazo foi instituído para que cada unidade tenha tempo para se adequar às diretrizes estabelecidas.
De acordo com a resolução, as atividades propostas deverão observar “as orientações emitidas pelos órgãos internos afins quanto às medidas necessárias ao ajuste das Atividades de Ensino Remotas, consideradas as indicações e estratégias apontadas nos relatórios apresentados pelos Grupos de Trabalho ‘Atividades de Ensino Remotas’ e ‘Desenvolvimento Institucional’”. As Pró-Reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, em conjunto com as Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direções-Gerais dos campi, também vão expedir normas complementares para a regulamentação das AER.
Acesse aqui o relatório completo do GT Atividades Remotas de Ensino
Acesse aqui o relatório completo do GT Desenvolvimento Institucional
Entre as estratégias sugeridas para melhoria das AER estão o trabalho em conjunto entre professores de uma mesma disciplina para otimização do trabalho, o estabelecimento de uma biblioteca digital de conteúdos para auxiliar os docentes na elaboração de material, a oferta de cursos e tutoriais sobre as plataformas digitais utilizadas para os estudantes, a disponibilização do material das AERs em forma física para os discentes que não tiverem acesso à internet (por correio ou retirada no campus) e a avaliação contínua das atividades junto a professores, técnicos e alunos.
No sentido do funcionamento mais amplo do IFC durante a pandemia, foram apontadas estratégias como a articulação entre os diretores-gerais dos campi e com outros Institutos Federais, para troca de experiências e ações exitosas, o estudo de ações de auxílio à comunidade acadêmica durante a pandemia – principalmente àqueles que compõem o grupo de risco – e o planejamento do acolhimento aos servidores e estudantes quando da volta às atividades presenciais, entre outras.
Ainda segundo a Resolução 25/2020 do Consuper, o GT Atividades de Ensino Remotas continuará ativo para monitorar o desenvolvimento dos trabalhos e propor melhorias durante o processo. Já o GT Desenvolvimento Institucional será incorporado ao Grupo de Trabalho Plano de Contingenciamento Institucional Covid-19.
A realização de Atividades de Ensino Remotas no IFC, durante o período crítico da pandemia, foi autorizada pela primeira vez em 26 de março, com o intuito de minimizar o prejuízo pedagógico trazido pela suspensão das atividades presenciais. Após avaliar os trabalhos realizados nesse sentido em todos os campi, o Consuper decidiu, em encontro no dia 16/04, suspender temporariamente as AER por trinta dias para planejar criteriosamente e desenvolver as estratégias de acesso pleno e a retomada do trabalho remoto.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller