Alterações durante o período eleitoral
Escrito por juliana.motta. 13 de julho de 2018, às 14:20Com a chegada do período eleitoral, que começou no dia 7 de julho e segue até o fim das eleições de 2018, as ações de comunicação do Instituto Federal Catarinense (IFC) passam por alterações, a fim de cumprir a legislação eleitoral. Essas mudanças dizem respeito à maneira como elaboramos conteúdo noticioso e publicitário para o site, o informativo Universo IFC, as mídias sociais e todas as demais ferramentas comunicacionais.
O IFC preparou um documento detalhando as regras a serem seguidas nesse período. Para acessá-lo, basta clicar AQUI. As diretrizes foram elaboradas em conformidade com as seguintes normativas:
- Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
- Instrução Normativa nº 1/2018 – Secom
- Instrução Normativa nº 2/2018 – Secom
- Lei n° 9.504/1997
- Modelos de publicidades permitidas e proibidas
- Ofício nº 106/2018 – Conif
- Perguntas Frequentes da Secom
Fonte: Cecom/Reitoria
Confira a seguir o detalhamento das orientações:
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Instituto Federal
Catarinense (IFC) informa algumas diretrizes de comunicação que
deverão ser adotadas durante o período eleitoral, que teve início no dia
07 de julho e segue até 07 de outubro, com o fim do primeiro turno, ou
até 28 de outubro, caso ocorra segundo turno. O objetivo dessas
recomendações é orientar as atividades de comunicação institucional, de
maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em
decorrência de publicidade institucional indevida ou descumprimento de
normas.
1. Uso de marcas em período eleitoral
A marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser
utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais,
inclusive nas dependências físicas. Caso esteja aplicada em placas de
obras e em veículos oficiais, deverá ser coberta ou retirada.
A marca do IFC e o selo de Dez Anos dos Institutos Federais
poderão ser utilizados em materiais institucionais desde que não estejam
associados a qualquer elemento ou frase que remeta à publicidade
institucional.
2. Comunicação digital no período eleitoral
Sites – Estão permitidas as publicações de conteúdo relacionado a
processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras
informações de interesse do cidadão, que sejam de orientação ou de
prestação de serviço.
Conteúdos noticiosos publicados antes do período eleitoral e que
remetam à publicidade institucional deverão ser remanejados para área
sem destaque, devidamente datados, como forma de comprovar que
foram disponibilizados até 06 de julho de 2018. Os materiais que
remetam à publicidade institucional, como vídeos, banners, anúncios,
posts etc., deverão ser retirados da área de destaque.
Informativo Universo IFC
Com o conteúdo noticioso restrito, as publicações do Informativo
serão reorganizadas para edições quinzenais/mensais, com informações
relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos
didáticos e outras informações de orientação ou prestação de serviços.
Mídias Sociais
Durante o período eleitoral, serão permitidas apenas divulgações
de conteúdo informativo do interesse do cidadão, de orientação ou de
prestação de serviço. As publicações anteriores poderão ser mantidas
desde que devidamente datadas, para comprovação da data de sua
inclusão. Por medida de cautela, as áreas para comentários e
interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos e
entidades deverão ser suspensas durante esse período.
Facebook: por não ser possível a suspensão da área de
comentários e diante da impossibilidade técnica de monitorar e moderar,
durante as 24 horas do dia, as áreas de interatividade da ferramenta,
determina-se a suspensão das páginas durante o período eleitoral. Essa
medida se aplica a todas as páginas do IFC, inclusive de setores
administrativos, programas e cursos.
Instagram: posts que correspondam à publicidade legal estão
permitidos. As áreas de comentários e interatividade deverão ser
bloqueadas.
YouTube: os vídeos que de alguma forma remetem à publicidade
institucional foram colocados no modo privado e deverão ficar ocultos até
o fim do período eleitoral. Ficarão disponíveis para consulta da
comunidade apenas vídeos de sorteios e reuniões da instituição.
Os conteúdos postados em perfis pessoais são de exclusiva
responsabilidade do servidor do IFC. No entanto, cabe orientação para
que não utilizem seus perfis pessoais para divulgações institucionais,
com a recomendação de cautela no uso das mídias sociais, a fim de
minimizar os riscos de postagens com aderência temática às condutas
vedadas no período eleitoral.
3. Relacionamento com a imprensa
Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados
técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação
de serviço. Estão proibidos conteúdos e análises que possam insinuar
juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais ou
de governo. No atendimento à imprensa, a fonte institucional deve ser
cautelosa em seu discurso, sem menções a candidatos e informações
que possam configurar publicidade institucional.
4. Eventos no período eleitoral
Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o
comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes
de candidatos na leitura do script.
A realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem
ação de promoção institucional está permitida, e a divulgação dos
eventos institucionais deverá ser feita priorizando-se informações de
interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço. É
permitida a presença e a participação de agentes políticos que não sejam
candidatos, desde que sua presença tenha pertinência com a temática
do evento.
Eventos com premiação poderão ser realizados; entretanto, fica
vedada a distribuição de materiais publicitários alinhados à publicidade
sujeita ao controle da legislação eleitoral.
5. Campanhas de ingresso
A divulgação de processos seletivos no período eleitoral é
permitida. Ressalta-se, contudo, que todas as ações devem estar
pautadas no bom senso, com divulgações de conteúdos estritamente
informativos, de prestação de serviços e de interesse do cidadão, uma
vez que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nesse período.
Dessa maneira, seguem algumas orientações:
– Visitas às escolas, com distribuição de materiais de divulgação,
visitação aos campi por parte das escolas e entrega de materiais
gráficos em atividades de divulgação estão permitidas desde que
observadas as orientações do período eleitoral, quais sejam,
repasse de conteúdo estritamente informativo e sem análises que
possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e
programas institucionais ou de governo; e material de divulgação
produzido em consonância com a legislação eleitoral;
-Durante o período eleitoral, todos os tipos de publicação em mídia
paga estão impedidos, não sendo permitida a compra/locação de
outdoor, busdoor, frontlight, backlight, espaço em rádio e TV ou
qualquer outro tipo de veiculação que configure despesas com
publicidade.