IFC oferece 20 vagas não ocupadas para o Ensino Médio Integrado em Eletroeletrônica
Escrito por juliana.motta. 21 de janeiro de 2019, às 09:11O Instituto Federal Catarinense (IFC) Campus Videira oferece 20 vagas que não foram ocupadas no curso de Ensino Médio Integrado em Eletroeletrônica. Para essas 20 vagas não haverá prova, sorteio e nem análise de currículo. Neste ano o IFC optou em selecionar os candidatos por ordem de chegada. ATENÇÃO: Os candidatos menores de idade devem vir acompanhado dos pais ou responsáveis.
A seleção será no dia 23 de janeiro, das 08h às 13h, e os candidatos devem trazer a documentação abaixo relacionada. Não haverá cotas nesse processo, os candidatos serão matriculados por Ampla Concorrência.
Assim que chegar ao IFC Campus Videira no dia 23 de janeiro, o candidato deve dirigir-se à guarita e informar que pretende participar do processo para vagas não ocupadas do Ensino Médio Integrado em Eletroeletrônica. As senhas começarão a ser distribuídas NA GUARITA a partir das 07h30 POR ORDEM DE CHEGADA.
Os primeiros 20 candidatos que chegarem e apresentarem a documentação abaixo ocuparão a vaga e já farão a matrícula no ato. As aulas para o Ensino Médio iniciam no dia 06 de fevereiro. O curso é gratuito, com aulas no período da manhã e da tarde e tem duração de três anos. Após este período o aluno recebe dupla certificação: a do Ensino Médio e a do Técnico em Eletroeletrônica, podendo atuar no mercado de trabalho, como autônomo ou prestar concursos.
O exame de classificação regido pelo Edital nº 119/2018 iniciou em julho de 2018 e ofertou um total de 175 vagas em três cursos integrados:
1) Agropecuária (35)
2) Informática (70) e
3) Eletroeletrônica (70)
Em novembro foram realizadas as provas e os candidatos aprovados em 1ª chamada efetuaram a matrícula entre os dias 07 e 10 de janeiro de 2019. No início do processo, em julho de 2018, o curso de Eletroeletrônica recebeu 88 inscritos para 70 vagas. Os demais cursos de Agropecuária e Informática não participarão deste processo porque ainda possuem candidatos classificados em lista de espera para as próximas chamadas.
Documentos necessários para matrícula (CÓPIAS ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS)
a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);
b) Carteira de Identidade (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
c) Número do CPF (o mesmo pode estar disponível na Carteira de Identidade);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
e) Número do Título de Eleitor para impressão do Comprovante de quitação na Justiça Eleitoral, no caso dos candidatos com idade igual ou superior a 18 anos;
f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino (cópia acompanhada do original ou documento autenticado em cartório);
g) Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos de sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/96 (cópia, da frente e do verso, acompanhada do original ou documento autenticado em cartório). A candidata deverá, também, preencher e levar o formulário de Declaração de Vacina Contra Rubéola, disponível no Portal de Ingresso (ingresso.ifc.edu.br), sendo que, se a candidata for menor de 18 anos, um dos pais ou o responsável deverá assiná-lo. O FORMULÁRIO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ATO DA MATRÍCULA;
h) Formulário Portal do Familiar, no caso dos candidatos menores de 18 anos, disponível no Portal de Ingresso (ingresso.ifc.edu.br). O FORMULÁRIO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ATO DA MATRÍCULA;
i) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou documento equivalente (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
j) Histórico Escolar do ensino fundamental (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
k) Os candidatos que concluíram seus estudos (ensino fundamental ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) -, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório);
l) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “i” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram ensino fundamental no exterior;
m) Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os mencionados na alínea “i” deste item);
Dúvidas e informações
Coordenação de Registros Acadêmicos/Secretaria Acadêmica
Das 07:30h às 13:30h
(49) 3533-4918/4938
Fonte: Texto CECOM/Videira
Notícia retificada em 22/01 às 13h00