IFC mantém atividades de ensino remotas por tempo indeterminado

Escrito por juliana.motta. 8 de julho de 2020, às 17:56

O Comitê de Crise instituído pelo Instituto Federal Catarinense para tratar de questões referentes à pandemia do coronavírus publicou nesta quarta-feira (8) comunicado sobre o andamento das atividades de ensino no Instituto, em virtude da edição de novas portarias federais e estaduais sobre o tema. O texto estabelece a manutenção das atividades remotas de ensino no IFC por tempo indeterminado.

Confira abaixo o comunicado na íntegra:


Servidores e estudantes,

Ao cumprimentá-los, vimos informar dos encaminhamentos decorrentes da reunião do Comitê de Crise do IFC, instituído pela Portaria nº 655/2020, realizada em ambiente virtual em 06/07/2020, das 9h às 12h.

Foram discutidas questões que envolvem os seguintes atos normativos expedidos recentemente:

  • Portaria nº 544 do MEC, publicada em 16/06/2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais;
  • Portaria nº 447 da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 29/06/2020, que autoriza a realização de atividades de ensino presencial para os cursos de graduação e pós-graduação;
  • Portaria nº 448 da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 29/06/2020, que estabelece medidas de prevenção para as atividades de aulas práticas de cursos técnicos em SC.

No que diz respeito à Portaria nº 544 do MEC, o Comitê de Crise esclarece que o fato de autorizar a substituição de aulas presenciais pelas atividades de ensino remotas até 31/12/2020 não significa necessariamente que ficaremos apenas com atividades de ensino remotas até esta data.

Da mesma forma, o atendimento às portarias do governo estadual, que autorizam o retorno de algumas modalidades, não significa que estas serão retomadas pelo IFC na data em que os atos entram em vigor.

O que determinará o retorno das atividades presenciais no IFC será:

  • A apreciação, pelo Conselho Superior, da estratégia de contingência proposta pelo Comitê de Crise, elaborada por um grupo de trabalho específico;
  • Em ato contínuo, a publicação e divulgação do Plano de Contingência e dos procedimentos operacionais;
  • O planejamento e a capacitação das equipes, em cada uma das unidades, sobre as recomendações que o Plano de Contingência propõe;
  • A observação dos indicadores de controle da pandemia, como, por exemplo, a diminuição do número de casos confirmados e de óbitos na região onde estão localizados os campi do IFC.

Deste modo, considerando o recesso escolar previsto para 13 a 24/07, esclarecemos que o retorno das atividades escolares após esse período ocorrerá ainda remotamente.

Estima-se que, com o trâmite e rito administrativo a cumprir, o IFC seguirá, por tempo indeterminado, com atividades administrativas e de ensino remotas.

As definições acerca do calendário acadêmico são responsabilidade do Consepe, que emitirá posicionamento em momento oportuno.

A partir de novos elementos, o Comitê de Crise do IFC se reunirá, avaliará a situação e manifestar-se-á com novas recomendações e posicionamentos.

Texto: Reitoria/IFC

Imagem: Cecom/Reitoria/Andréa Santana