Aprovados em SEGUNDA chamada: Seleção IFC pelo ENEM

Escrito por juliana.motta. 6 de fevereiro de 2015, às 15:55

O Instituto Federal Catarinense (IFC) torna publica a lista geral de candidatos APROVADOS em SEGUNDA chamada na Seleção IFC pelo ENEM 2014. Confira abaixo e veja se você está na lista.

Aprovados em Segunda Chamada ENEM/IFC – Lista Geral

As matrículas para os aprovados em segunda chamada na Seleção IFC pelo ENEM acontecem nos dias 11 e 12 de fevereiro das 8 às 22 horas nos câmpus do IFC.

Verifique os documentos necessários (item 6.5 do Edital):

a) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e iguais);

b) Carteira de Identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

d) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original), com comprovante de quitação na justiça eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original);

f) Tipagem Sanguínea e Fator Rh;

g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

h) Cartão de vacinação constando a vacina contra rubéola, no caso dos candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96;

i) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

j) Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia acompanhada do original);

k) O candidato que tiver realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, se aprovado, no ato da matrícula deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação;

l) Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos a nível nacional pelas instituições responsáveis. O mesmo vale para os nacionais que cursaram o ensino médio ou fundamental no estrangeiro;

m) Os documentos em língua estrangeira, requeridos no ato da matrícula, deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial;

n) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior ou nos termos da Lei 12.089/2009, e que não estuda com bolsa do PROUNI (modelo disponível em http://ingresso.ifc.edu.br/formularios-cursos-superiores/)

Os candidatos que concorreram e foram aprovados através do Sistema de Ações Afirmativas (cotas) devem verificar no Edital os documentos complementares a serem apresentados. Veja o Edital AQUI.

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