Sociedade civil organizada pode se inscrever para participar da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Escrito por juliana.motta. 11 de maio de 2021, às 16:41

Até o dia 21 de maio, membros da sociedade civil organizada podem se candidatar para participar da Comissão Própria de Avaliação (CPA) – um órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação, com autonomia de ação em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes no IFC.

Basicamente, a CPA reúne docentes, técnicos administrativos, estudantes e sociedade civil para que juntos organizem e divulguem o processo de avaliação institucional, que visa o aprimoramento constante dos serviços prestados pelo IFC. 

A avaliação coordenada pela CPA constitui-se em uma pesquisa quantitativa aplicada aos públicos atendidos pelo IFC. Os dados são sistematizados em um relatório,apresentados para a comunidade acadêmica e enviados para o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Os relatórios produzidos são relevantes para que a gestão do IFC avalie as ações que precisam de mais atenção, buscando melhoria permanente na qualidade do ensino e do serviço prestado.

Sociedade Civil 

Entende-se por “sociedade civil” as organizações sem fins lucrativos e que não estejam vinculadas nem ao governo e nem a empresas. Como exemplos de organizações da sociedade civil pode-se citar entidades sindicais, conselhos regionais e de classe profissional, cooperativas, movimentos sociais, políticos, religiosos, de promoção da saúde, da assistência social, cultural, ambiental e de todas as formas de voluntariado que objetivem o desenvolvimento humano e social.

A sociedade civil interessada em participar da CPA deve realizar a inscrição indicando o nome de um representante. Estão previstas duas vagas para este segmento (uma de titular e uma de suplente). Caso o IFC receba mais que duas inscrições, compete ao Conselho do Campus (Concampus) a escolha dos membros. 

Para se inscrever, o representante da sociedade civil deve enviar um e-mail gabinete.videira@ifc.edu.br informando interesse em compor a CPA.

Sobre a CPA

A CPA é instituída em atendimento ao que preceitua a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Leia mais sobre o tema no site da Comissão: https://ifc.edu.br/cpa/

Acesse o edital: https://ifc.edu.br/wp-content/uploads/2021/04/Edital-elei%C3%A7%C3%A3o-CPA.pdf