CGE: Danieli Vieceli
Contato
Coordenação Geral de Ensino (CGE)
E-mail: cge.videira@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3533-4916
Equipe de Trabalho:
Rosicler Zancanaro
Técnica em Assuntos Educacionais
Telefone:
E-mail: Rosicler.bernardi@ifc.edu.br
Cassiana Schmidt
Assistente em Administração
Telefone: (49) 3533-4924
Principais Atribuições da Coordenação Geral de Ensino
I. Articular as atividades de ensino e aprendizagem por meio da flexibilidade curricular, possibilitando o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras;
II. Acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas do Campus por meio do planejamento e ação conjunta com os setores e coordenações ligadas à CGE;
III. Proporcionar momentos de reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas didático-pedagógicas dos cursos tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares, aproximando e qualificando a relação entre docentes e discentes do Campus;
IV. Utilizar a avaliação institucional, coordenada e aplicada pela Comissão Local de Avaliação (CLA), como o principal mecanismo de avaliação das condições e da qualidade das atividades de ensino;
V. Verificar se os objetivos e metas de ensino, propostas pela Instituição, estão sendo atingidos;
VI. Propor e desenvolver ações de melhorias a partir dos instrumentos de avaliação junto às coordenações;
VII. Planejar e possibilitar a oferta de Formação Continuada específicas para o corpo docente e técnico-administrativo em educação, ligados à Direção de Ensino do Campus levando em consideração as necessidades locais e as prioridades de atuação institucional;
VIII. Orientar e acompanhar, junto ao Setor de Assessoria Pedagógica, no processo de elaboração, implementação e revisão dos Planos de Curso em conjunto com as respectivas coordenações, corpo docente e discente;
IX. Acompanhar as atividades profissionais dos servidores (docentes e TAEs) vinculados diretamente à Coordenação Geral de Ensino, bem como, orientá-los, assegurando a proteção aos direitos e o cumprimento dos deveres conforme previsto na legislação vigente;
X. Elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas pela Coordenação Geral de Ensino – CGE;
XI. Assessorar as ações de apoio didático-pedagógico, de ensino e aprendizagem a fim de garantir subsídios ao atendimento das demandas dos docentes com vistas à qualificação do ensino;
XII. Promover a articulação entre os diversos níveis, formas, graus e modalidades de ensino no Campus.